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Acordo UE-Mercosul: veja os produtos protegidos contra imitação — e que podem deixar de ser feitos no Brasil

Resumo e o que muda

O acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia começou a valer nesta sexta-feira (29) e inaugura um novo regime de proteção a indicações geográficas (IG) entre os blocos. Na prática, nomes tradicionais passam a ser tratados como propriedade intelectual e ficam blindados contra imitação. Isso afeta diretamente itens fabricados no Brasil que usam denominações como champanhe, conhaque e presunto tipo Parma, que deixam de poder ser produzidos com esses nomes. Há, porém, prazos de transição — em alguns casos, de até 10 anos — para adaptação por parte das empresas. O Brasil também garantiu proteção a 37 produtos na lista do acordo, entre eles a cachaça e o queijo Canastra.

Indicação geográfica: conceito e alcance

A proteção por IG se aplica a produtos ou serviços cujas qualidades, reputação ou características estejam essencialmente ligadas à sua origem geográfica e, em certos casos, ao modo de produção. Com o acordo, nomes protegidos por IG de ambos os blocos passam a ser reconhecidos reciprocamente e não podem ser usados por fabricantes fora da área de origem, nem quando a denominação é empregada de forma sugestiva.

Principais efeitos práticos

  • Fim do uso de nomes protegidos fora da origem: no Brasil, denominações como champanhe (Champagne), conhaque (Cognac) e presunto tipo Parma não poderão mais ser empregadas para designar produtos locais. O produto pode continuar a existir, mas terá de adotar outra denominação.
  • Proibição de termos que induzam a erro: fica vedado o uso de expressões como “tipo”, “estilo”, “imitação” ou “semelhante” nas embalagens para tentar contornar a proteção da IG.
  • Fiscalização descentralizada: a prevenção a fraudes caberá a cada país-membro, que deve coibir nomes enganosos e também a produção dentro da região de origem quando não observadas as regras específicas do produto.

Exceções e prazos de adaptação

O acordo prevê salvaguardas para nomes de uso amplo e situações consolidadas no mercado, desde que observadas condições estritas.

  • Marcas pré-registradas: empresas com marcas já registradas contendo nomes agora protegidos poderão manter o uso, sem qualquer referência à IG (incluindo imagens, bandeiras ou alusões). Essas marcas terão 12 meses, a partir da entrada em vigor do acordo, para ajustar rotulagem e comunicação às novas exigências.
  • Uso transitório do nome: em casos específicos, será permitido continuar usando a denominação por um prazo determinado, contado desde a validação do acordo. Nessa fase, a embalagem deve indicar claramente a origem real, por exemplo: “feito no Brasil”.

Lista de produtos protegidos do lado brasileiro e do Mercosul

Segundo a versão final do acordo divulgada pelo governo em dezembro de 2024, o Brasil incluiu 37 itens sob proteção de IG. Entre os exemplos estão:

  • Cachaça
  • Queijo Canastra

Nos demais países do Mercosul, a lista tem forte presença de vinhos, como 25 de Mayo (Argentina) e Bella Unión (Uruguai). Cada Estado parte solicita a inclusão dos itens conforme sua legislação e processos internos.

Base legal e institucionais

O Brasil já dispõe de regras próprias para indicações geográficas, independentemente do acordo, com definição legal que vincula a qualidade “única” a atributos naturais (solo, vegetação, clima) e ao modo de fazer. No país, a concessão de IG envolve instâncias como o Ministério da Agricultura, além dos órgãos de propriedade industrial competentes. O acordo harmoniza a proteção entre os blocos, fornece balizas comuns para fiscalização e cria segurança jurídica para produtores e consumidores.

Impactos econômicos e de mercado — Análise Dado Capital

  • Rebranding e compliance: setores que tradicionalmente usam denominações europeias (espumantes chamados de champanhe, destilados rotulados como conhaque, embutidos “tipo Parma”) enfrentarão custos de transição em rótulos, marketing e comunicação. O prazo de até 10 anos reduz o choque imediato, mas exige planejamento rápido.
  • Concorrência e posicionamento: a retirada de nomes consagrados tende a forçar uma diferenciação por origem e qualidade intrínseca. Para quem já construiu marcas próprias desvinculadas de IG europeias, a mudança pode ser uma oportunidade de ganhar espaço.
  • Vantagens defensivas para o Brasil: a proteção aos 37 itens nacionais, como a cachaça e o queijo Canastra, agrega valor e pode abrir portas em mercados onde concorrentes tentavam replicar nomes ou estilos brasileiros sem lastro de origem. Isso é especialmente relevante para exportadores que buscam premiumização e margens mais altas.
  • Consumidor e transparência: a regra tende a reduzir confusão sobre origem e padrões de produção, elevando a clareza nos rótulos. No curto prazo, pode haver ajustes de preço e oferta conforme empresas recalibram portfólios.

Próximos passos

Com a entrada em vigor, empresas devem:

  • Mapear imediatamente portfólios, marcas e rótulos que conflitem com IG protegidas.
  • Planejar rebranding, revisão de embalagens e comunicação, observando os prazos (12 meses para marcas pré-registradas e períodos transitórios, quando aplicáveis, de até 10 anos).
  • Reforçar programas de compliance regulatório e capacitar equipes de marketing e jurídico.
  • Avaliar oportunidades de valorização com IG brasileiras já reconhecidas, inclusive em estratégias de exportação.

Para o poder público, o desafio é assegurar fiscalização efetiva e orientação ao setor produtivo, evitando contenciosos e garantindo que as exceções e prazos sejam aplicados de forma clara e previsível. No balanço, a integração de IG no acordo tende a favorecer quem investe em origem, qualidade e construção de marca — e abre espaço para que produtos brasileiros com identidade territorial ganhem mais tração dentro e fora do país.

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