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Brasil tem quase 20 ‘presidentes da República’ ou vice com registro em carteira de trabalho

Um levantamento em bases oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) identificou, no fim de 2024, 19 vínculos ativos registrados para os cargos de presidente e vice-presidente da República em cadastros trabalhistas — apesar de funções eletivas não se enquadrarem no regime celetista. Os casos, revelados por reportagens do g1, se espalham por diferentes estados e setores privados, e decorrem de erros de preenchimento que, com a digitalização dos sistemas, acabam replicados automaticamente para Carteira de Trabalho Digital, INSS e outras bases. Especialistas alertam para impactos práticos ao trabalhador, de bloqueio de benefícios a constrangimentos em processos seletivos. O MTE afirma que os dados podem ser corrigidos pelos empregadores ou diretamente pelo cidadão junto ao INSS.

Casos concretos: de Pernambuco ao Paraná e Pará

  • Jaboatão dos Guararapes (PE): ao menos três pessoas aparecem como “presidente da República” desde 2002. O primeiro caso divulgado foi o da técnica de enfermagem Aldenize Ferreira, 46 anos, que descobriu o erro ao buscar emprego na Agência do Trabalhador local, constatando que seu nome consta como “presidente” há 24 anos e 2 meses.
  • Apucarana (PR): uma mulher de 57 anos figurava como “presidente da República” enquanto trabalhava no comércio varejista de vestuário, com remuneração entre 1 e 2 salários mínimos.
  • Abaetetuba (PA): uma mulher de 28 anos foi admitida em maio de 2024 com a ocupação de “presidente da República” em uma empresa de serviços hoteleiros, com salário aproximado de R$ 1,5 mil.

Segundo os dados, há registros de “presidentes” contratados por indústrias de móveis, restaurantes, lavanderias e transportadoras rodoviárias de carga — ocupações e setores incompatíveis com a realidade do cargo público.

O que dizem RAIS e Caged

  • RAIS 2024: 13 vínculos ativos como “presidente da República” e 6 como “vice”, totalizando 19 ao fim do ano. Além disso, outros 40 vínculos de “presidência” e 2 de “vice” foram registrados em 2024, mas ficaram inativos ao término do período.
  • Caged (2009–2025): 62 movimentações (admissões e desligamentos) envolvendo “presidentes” e “vices”, enquanto, no período, o país teve apenas cinco trocas reais na Presidência. Entre os destaques, há a admissão em 2021, em Arapongas (PR), para o cargo de “presidente da República” em uma fábrica de móveis, com salário de R$ 1.766,88, e desligamentos em empresas de transporte de carga em São Paulo.

Como os erros se espalham

De acordo com a advogada trabalhista Isabel Cristina, do escritório Ferraz dos Passos, o problema ficou mais visível com a digitalização dos sistemas trabalhistas e previdenciários. Um único lançamento incorreto — por exemplo, o uso indevido da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) — pode se replicar automaticamente para diferentes bases governamentais, como INSS, Receita Federal e carteira digital do trabalhador. Fatores como alta rotatividade de equipes em prefeituras e a falta de treinamento técnico em RH elevam o risco de erros.

A especialista avalia que o eSocial é uma ferramenta complexa, em atualização constante, e que mudanças de gestão sem capacitação adequada favorecem inconsistências. Para ela, na maioria das situações não há fraude, mas falhas operacionais que exigem correção ativa.

Impactos para o trabalhador — e para as empresas

  • Benefícios e seleção: um vínculo em aberto pode levar ao bloqueio do seguro-desemprego e à negativa de benefícios previdenciários. Em processos seletivos, o novo empregador pode questionar acúmulo de funções, gerando constrangimento e até perda da vaga.
  • Programas sociais: registros indevidos podem afetar o acesso ao Bolsa Família, por indicarem renda formal inexistente.
  • Direitos trabalhistas: anotações fictícias, por si só, não geram salários, FGTS ou verbas rescisórias quando não houve prestação de serviço. No Direito do Trabalho, prevalece a realidade dos fatos.
  • Compliance patronal: vínculos indevidos podem inflar o quadro de pessoal, levando empresas a cumprir metas legais de contratação de aprendizes e PCDs que, na prática, não seriam exigíveis — com risco de multas.

Como corrigir

A responsabilidade pela retificação é do empregador, que tem acesso aos sistemas para consertar o cadastro. Se o trabalhador identificar o erro, deve:

  • Procurar o RH do empregador (empresa, prefeitura ou órgão):
    • Se trabalhou lá e o contrato não foi encerrado, solicitar inclusão da data de saída.
    • Se nunca trabalhou no local, pedir a exclusão integral do vínculo.
  • Acionar o INSS para atualização cadastral:
    • Serviço Atualização de Vínculos e Remunerações, pela Central 135 e no portal/app Meu INSS, com envio de documentos comprobatórios após abertura do protocolo.

O que diz o Ministério do Trabalho

Em nota ao g1, o MTE explicou que, entre 2002 e 2019, os empregadores informavam vínculos ao INSS por meio da GFIP e, nesse período, houve casos de registro equivocado do código de CBO referente a “Presidente da República”. Com a Carteira de Trabalho Digital (implantada em 2019), as informações passaram a ser importadas do CNIS, administrado pelo INSS, e os registros enviados pelos empregadores foram automaticamente reproduzidos na carteira digital (geralmente na aba “outros vínculos”). Para vínculos já informados via eSocial, não se exibe mais a descrição da CBO, mas o cargo declarado pela empresa, o que reduz esse tipo de erro. Segundo a pasta, a inconsistência não impede a concessão de aposentadoria. O trabalhador pode corrigir dados via Central 135 e Meu INSS.

Opinião Dado Capital

Os episódios revelam uma fragilidade de governança de dados no mercado de trabalho brasileiro, com raízes no legado pré-eSocial e agravada por lacunas de qualificação em RH, sobretudo no setor público municipal. Embora a digitalização tenha reduzido inconsistências ao privilegiar o cargo informado diretamente no eSocial, os casos mostram que heranças de bases antigas (via GFIP/CBO) continuam a produzir distorções materiais para cidadãos e custos de conformidade para empresas.

Para mitigar o problema, é essencial:

  • Treinamento contínuo de equipes de RH e administração pública em eSocial/CBO.
  • Validações automáticas e auditorias periódicas das bases (CNIS, RAIS, Caged).
  • Notificação ativa e correção célere por parte dos empregadores, com supervisão do MTE.
  • Educação digital do cidadão para monitorar Carteira Digital, Meu INSS e FGTS.

Encerramento

Enquanto os sistemas avançam em integração e qualidade, a prevenção depende de processos de cadastro mais robustos e de vigilância ativa por parte de empregadores, governo e trabalhadores. Casos como os registrados em Jaboatão dos Guararapes, Apucarana e Abaetetuba mostram que pequenos erros de codificação podem ter grandes efeitos práticos — e que transparência, capacitação e correção ágil são cruciais para proteger direitos e reduzir passivos administrativos.

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