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Especialistas debatem se cooperação de EUA e Brasil contra crime organizado será mantida

Sinal amarelo na parceria: a decisão dos Estados Unidos de colocar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) na mesma lista que Estado Islâmico e Al-Qaeda reacendeu, no Brasil, a discussão sobre o alcance e a eficácia da cooperação bilateral no combate ao crime organizado — e sobre a pertinência de classificar facções brasileiras como grupos terroristas. Entre analistas e operadores da segurança, há leituras opostas: enquanto parte vê oportunidade para integrar mais ações com FBI e DEA, outra teme retração no fluxo de inteligência.

O que mudou com a medida dos EUA

Segundo a porta-voz do Departamento de Estado, a inclusão de PCC e CV em rol de organizações terroristas — onde estão grupos como Estado Islâmico e Al-Qaeda — busca enquadrar as facções brasileiras no mesmo patamar de ameaça transnacional. Na prática, decisões desse tipo costumam ter efeito sobre sanções financeiras, restrições de viagem e prioridade de investigação. A dúvida, no Brasil, é se o novo rótulo fortalece a cooperação operativa ou cria barreiras jurídicas e políticas no relacionamento entre autoridades.

Terrorismo x crime organizado: onde está a linha

Especialistas lembram que “organização criminosa” e “grupo terrorista” não são sinônimos. Renato Sérgio de Lima, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, observa que as facções brasileiras têm motivação essencialmente econômica — buscam dinheiro, não poder político.

No plano internacional, a definição de terrorismo varia:

  • União Europeia: crimes graves para intimidar populações e desestabilizar ou destruir estruturas políticas, econômicas ou sociais de um país; o conselho europeu também cita radicalização e extremismo.
  • Otan: o terrorismo é classificado como ameaça à segurança de países, à paz e à prosperidade internacionais.
  • ONU: atos terroristas são aqueles que intimidam civis ou forçam governos/organizações a tomar decisões, independentemente do motivo político, ideológico ou religioso.

Para Mauricio Dieter, professor de Direito Penal da USP, as facções brasileiras não se encaixam nem na definição mais flexível. Em outra frente, o promotor de Justiça Lincoln Gakiya pondera que, no contexto europeu, PCC e CV poderiam ser classificados em categoria distinta, o que reforça que o enquadramento jurídico depende do sistema de referência adotado.

Cooperação em xeque: duas leituras

A parceria entre Brasil e Estados Unidos contra o crime organizado é antiga e já incluiu operações conjuntas, intercâmbio de inteligência e cooperação jurídica. A pergunta agora é se o novo enquadramento altera essa engrenagem.

  • Otimismo operacional: em entrevista ao Em Ponto (GloboNews), Leandro Piquet, da USP, avalia que a decisão tende a ampliar a integração com agências americanas. “A cooperação Brasil-Estados Unidos é muito importante na área de defesa e na área de justiça criminal (…). [FBI e DEA] continuarão produzindo informações, continuarão conduzindo suas investigações, integrando isso com o sistema de defesa. (…) Do ponto de vista do Brasil, [a medida] abre algumas oportunidades de cooperação e também de sanções mais rápidas, mais duras”, disse o coordenador da Escola de Segurança Multidimensional da USP.
  • Risco de retração: Mário Luiz Sarrubbo, ex-secretário nacional de Segurança Pública, vê efeito inverso. Para ele, o novo rótulo pode levar agências americanas de inteligência a reduzir o compartilhamento de informações — especialmente se o Brasil não adotar o mesmo enquadramento, criando desalinhamento normativo.

Quem são PCC e Comando Vermelho

PCC e CV nasceram e se expandiram a partir do sistema prisional brasileiro e hoje comandam redes de tráfico de drogas, armas e lavagem de dinheiro, com capilaridade nacional e conexões transnacionais. Disputam rotas estratégicas na América do Sul, influenciam mercados ilícitos em fronteiras e são associados a ciclos de violência e corrupção. Para pesquisadores de segurança pública, trata-se de organizações empresariais do crime, com hierarquia, divisão de tarefas e forte capacidade de cooptar e intimidar.

O que está em disputa

  • Métrica de ameaça: ao colocar as facções no mesmo rol que grupos terroristas globais, Washington sinaliza uma leitura de risco transnacional que prioriza fluxos financeiros e cadeias logísticas do crime — não apenas atos de violência doméstica.
  • Base legal da cooperação: o enquadramento de terrorismo aciona marcos jurídicos diferentes dos tradicionalmente usados no combate ao narcotráfico e à lavagem, o que pode exigir ajustes em procedimentos de troca de dados, provas e solicitações de assistência mútua.
  • Impacto prático: a curto prazo, investigações sobre tráfico e finanças ilícitas tendem a seguir, mas poderá haver cautela adicional em operações sensíveis se houver assimetria de enquadramentos legais entre os países.

Opinião da reportagem

À luz dos argumentos apresentados, a tendência mais provável é de ajuste — não de ruptura. A lógica operacional que sustenta a cooperação Brasil-EUA contra o crime transnacional continua válida, e há espaço para reforço de medidas financeiras e de inteligência, como aponta a leitura de Leandro Piquet. O risco de retração, destacado por Sarrubbo, existe sobretudo se o novo enquadramento gerar incompatibilidades jurídicas ou pressões políticas internas. Cabe às chancelarias e às áreas de Justiça e Segurança dos dois países esclarecer o escopo da classificação e pactuar salvaguardas para que a cooperação não seja travada por divergências de tipificação.

O que observar a seguir

  • Sinalizações oficiais do Itamaraty e do Departamento de Estado sobre os próximos passos da cooperação.
  • Eventuais medidas de sanção financeira e imigração associadas ao novo rótulo.
  • Ajustes em acordos de assistência jurídica e protocolos de compartilhamento de inteligência.
  • Debate interno no Brasil sobre a lei antiterrorismo e o enquadramento de facções criminosas.

Contexto e fontes

As posições e definições citadas foram apresentadas em reportagens recentes e entrevistas veiculadas na imprensa brasileira, que detalharam a decisão americana e reuniram análises de especialistas como Renato Sérgio de Lima (Fórum Brasileiro de Segurança Pública), Mauricio Dieter (USP), Lincoln Gakiya (MP-SP), Leandro Piquet (USP) e Mário Luiz Sarrubbo (ex-Senasp). As referências de UE, Otan e ONU sobre terrorismo corroboram que o conceito varia entre organismos internacionais, o que ajuda a explicar a controvérsia sobre o enquadramento de PCC e CV. Para o leitor de Dado Capital, o ponto central é acompanhar como essa divergência de conceitos será administrada na prática — e se ela resultará em mais pressão financeira e investigativa sobre as facções ou em fricções na cooperação bilateral.

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